responsável
pelos mecanismos legais de fazê-lo. Assim sendo, a prática
do dia a dia de defesa do ambiente deve ser feita por todos, em
todos os locais, sendo eles públicos ou privados. Fato interessante
é o de que a propriedade, mesmo sendo particular, tem uma
função social: processos que agridem o meio ambiente
e processos ecológicos dentro da propriedade devem e podem
ser denunciados.
Mas
a quem recorrer em tais situações? A constituição
brasileira diz que podem legislar concorrentemente (ao mesmo tempo)
sobre o ambiente a União, os Estados e o Distrito Federal,
em regra, e os municípios legislarão apenas em casos
de interesse local ou de forma suplementar, quando as esferas antes
citadas forem omissas; quando falamos em implementação
de direito ambiental, a tarefa cai sobre União, Estados,
Distrito Federal e Municípios. Implementação
resumidamente significa a colocação em prática
de ações voltadas ao combate à poluição;
à proteção do meio ambiente; à preservação
de fauna e flora. Assim sendo, em cada esfera de atuação,
um órgão ou secretaria é responsável
por essas práticas.
O CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente – tem
como missão estudar e propor novas diretrizes de políticas
ambientais, além de avaliar normas e padrões de controle
ambiental. É esse órgão o responsável,
por exemplo, para o licenciamento de atividades poluidoras e a realização
de EIA-RIMA(Estudo de impacto ambiental).
O Ministério do Meio Ambiente é o órgão
central da estrutura. Abaixo dele está o IBAMA – Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Este é o responsável pela execução das
principais políticas e diretrizes a respeito do meio ambiente.
Como exemplo de sua atuação , o IBAMA licencia atividades
que digam respeito a terras indígenas, áreas protegidas,
material radioativo, energia nuclear, etc.
Em nível mais local, as secretárias do Meio Ambiente
de Estados e Municípios são responsáveis por
legislar e atuar na proteção sobre o meio ambiente.
Assim, com a conscientização de que todos são
responsáveis pelo ambiente, e com a ajuda dos diversos órgãos
governamentais, é possível que a pratica do direito
ambiental seja feita plenamente.