vegetação
nativa, com a função ambiental de preservar
os recursos
hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a
biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger
o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas".
Ou seja,
a exploração, sob qualquer forma, é proibida.
Uma área é considerada APP quando estiver localizada:
-
ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água, as chamadas
matas
ciliares;
- ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água
naturais ou artificiais;
- nas nascentes, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros
de largura;
- no topo de morros, montes, montanhas e serras;
- nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°(graus);
- nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
- em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer
que seja a vegetação.
Além desses casos, o Poder
Público pode declarar outras áreas como APPs, desde
que essas sejam destinadas:
-
a atenuar a erosão das terras;
- a fixar as dunas;
- a formar faixas de proteção ao longo de rodovias
e ferrovias;
- a auxiliar a defesa do território nacional a critério
das autoridades militares;
- a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico
ou histórico;
- a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;
- a manter o ambiente necessário à vida das populações
indígenas;
- a assegurar condições de bem-estar público.
Quando
uma área não é considerada APP ou quando não
está sujeita a uma legislação específica,
pode ser explorada livremente. Isso pode ocorrer desde que nela
seja mantida uma Reserva Legal, ou seja, uma área fixa da
propriedade com manejo sustentável, que visa "a conservação
e reabilitação dos processos ecológicos, a
conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção
de fauna e flora nativas".
O tamanho da Reserva Legal de cada propriedade é estipulado
por Lei, considerando-se sua localização no território
nacional. Na Amazônia, por exemplo, 80% da área de
cada propriedade deve ser constituída como Reserva Legal;
essa porcentagem cai para 20%, por exemplo, no Cerrado.
Além dessas duas importantes formas de proteção,
o Código Florestal prevê outras. Como exemplo, podemos
citar a proibição de corte de determinadas espécies,
por qualquer motivo, independentemente de sua localização;
o controle sobre o comércio de plantas vivas oriundas de
florestas; e até mesmo a declaração de imunidade
de corte para árvores de grande beleza
cênica.
Em termos de implementação das leis, os responsáveis
são a União, os Estados e os Municípios, dependendo
da esfera de atuação necessária no caso específico.
As penas
de crimes contra a vegetação estão previstas
na Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente, de 1998, e representaram
um avanço em relação às punições
anteriormente praticadas. Estas podem ser dadas por reclusão,
multa e restrição de direitos. As pessoas jurídicas
podem receber esses dois últimos tipos de pena mais a prestação
de serviços à comunidade.