Conservação para Ensino Médio
Barragem da Usina de Itaipu. Toda barragem de usina hidrelética causa um grande alagamento na região, e consequente impacto ambiental Impacto Ambiental
Autor:
Roberto Langanke
Indicado para:
Texto indicado para alunos do ensino médio
A resolução 001/86 – CONAMA define impacto ambiental como “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais”.
Dessa maneira podemos dizer que impacto ambiental é a modificação na estrutura e/ou na composição do ambiente, decorrente de atividades humanas.
O impacto pode ser positivo, quando beneficia de alguma forma componentes do ambiente, ou negativo.

Além disso, o impacto pode ser caracterizado quanto aos seguintes parâmetros:

Freqüência: contínua, descontínua, sazonal
Extensão ou abrangência: linear, espacial, etc.
Reversibilidade: reversível/temporário, irreversível/ permanente
Magnitude: grande ,média, pequena

No Brasil, a avaliação dos impactos ambientais causados por obras ou ações humanas é feita por meio de um instrumento denominado EIA-RIMA(Estudo de Impacto Ambiental – Relatório de Impacto Ambiental), cuja elaboração é obrigatória para obras e atividades que possam vir a causar impactos ambientais. Deve ser realizado antes que a obra se inicie, não durante ou posteriormente ao projeto. Além disso, é fator determinante por lei para que o projeto possa ou não receber uma licença para ser iniciado.
O EIA-RIMA aborda especialmente três áreas: o meio físico, caracterizado pelo ar, água, clima, topografia, solo, correntes atmosféricas e marinhas,etc; o meio biológico e os ecossistemas, que são os elementos de vegetação e de fauna bem como as relações destes com o meio físico. É dado destaque às espécies que indiquem qualidade ambiental, que sejam raras, de valor científico ou econômico, ou que estejam ameaçadas de extinção. Finalmente, há o meio sócio-econômico, onde são avaliadas as conseqüências do empreendimento à população humana, como geração de bens, deslocamento de populações devido ao empreendimento, mudanças no tipo de uso das terras, bem como todo tipo de relação entre os recursos ambientais e a sociedade local.
A área de influência dos impactos deve ser definida, podendo ser de influência direta (ou seja, aquela diretamente afetada pela obra, como o local onde vai haver desmatamento, por exemplo) ou de influência indireta (que é um local mais distante das obras, mas que vai sofrer algum tipo de conseqüência em virtude do projeto). Os impactos devem ser avaliados em diferentes momentos do projeto: durante sua implantação (quando ocorrem as obras, construções), durante seu funcionamento e, se for o caso, na desativação do projeto.
Nota-se, portanto, que o EIA-RIMA deve ser realizado por uma equipe de técnica multi-disciplinar, envolvendo biólogos, geólogos, engenheiros, sociólogos, etc, onde os aspectos pertinentes a cada especialista são por eles discutidos, os impactos avaliados e medidas mitigadoras propostas. Estas medidas devem prever formas de atenuar ou compensar os impactos negativos causados pelas obras.
Como exemplo de medida mitigadora, podemos citar o estabelecimento de uma unidade de conservação, para compensar as perdas de vegetação e fauna.
No Brasil, as constituições estaduais também regulamentam as avaliações de impacto ambiental, tendo cada estado suas normas de como e quando o EIA-RIMA deve ser utilizado.

 

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