Além
disso, o impacto pode ser caracterizado quanto aos seguintes parâmetros:
Freqüência:
contínua, descontínua, sazonal
Extensão ou abrangência: linear, espacial, etc.
Reversibilidade: reversível/temporário, irreversível/
permanente
Magnitude: grande ,média, pequena
No Brasil, a avaliação dos impactos ambientais causados
por obras ou ações humanas é feita por meio
de um instrumento denominado EIA-RIMA(Estudo de Impacto Ambiental
– Relatório de Impacto Ambiental), cuja elaboração
é obrigatória para obras e atividades que possam vir
a causar impactos ambientais. Deve ser realizado antes que a obra
se inicie, não durante ou posteriormente ao projeto. Além
disso, é fator determinante por lei para que o projeto possa
ou não receber uma licença para ser iniciado.
O EIA-RIMA aborda especialmente três áreas: o meio
físico, caracterizado pelo ar, água, clima, topografia,
solo, correntes atmosféricas e marinhas,etc; o meio biológico
e os ecossistemas, que são os elementos de vegetação
e de fauna bem como as relações destes com o meio
físico. É dado destaque às espécies
que indiquem qualidade ambiental, que sejam raras, de valor científico
ou econômico, ou que estejam ameaçadas de extinção.
Finalmente, há o meio sócio-econômico, onde
são avaliadas as conseqüências do empreendimento
à população humana, como geração
de bens, deslocamento de populações devido ao empreendimento,
mudanças no tipo de uso das terras, bem como todo tipo de
relação entre os recursos ambientais e a sociedade
local.
A área de influência dos impactos deve ser definida,
podendo ser de influência direta (ou seja, aquela diretamente
afetada pela obra, como o local onde vai haver desmatamento, por
exemplo) ou de influência indireta (que é um local
mais distante das obras, mas que vai sofrer algum tipo de conseqüência
em virtude do projeto). Os impactos devem ser avaliados em diferentes
momentos do projeto: durante sua implantação (quando
ocorrem as obras, construções), durante seu funcionamento
e, se for o caso, na desativação do projeto.
Nota-se, portanto, que o EIA-RIMA deve ser realizado por uma equipe
de técnica multi-disciplinar, envolvendo biólogos,
geólogos, engenheiros, sociólogos, etc, onde os aspectos
pertinentes a cada especialista são por eles discutidos,
os impactos avaliados e medidas mitigadoras propostas. Estas medidas
devem prever formas de atenuar ou compensar os impactos negativos
causados pelas obras.
Como exemplo de medida mitigadora, podemos citar o estabelecimento
de uma unidade de conservação, para compensar as perdas
de vegetação e fauna.
No Brasil, as constituições estaduais também
regulamentam as avaliações de impacto ambiental, tendo
cada estado suas normas de como e quando o EIA-RIMA deve ser utilizado.