Dessa
maneira, a caracterização de quem é poluidor
é ampla e pode atingir desde um industrial até um
pequeno agricultor. Segundo a mesma lei, poluidor “é
a pessoa física ou jurídica, de direito público
ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade
causadora de degradação ambiental”. Apesar de
toda a abrangência teórica no que diz respeito aos
conceitos de poluição e poluidor, a falta de leis
específicas contra os diversos tipos de poluição
dificulta a aplicação das penas. De maneira geral
a Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente, de 1998, prevê multa
e reclusão de um a quatro anos contra os poluidores.
Poluição
do ar
O Brasil
não possui uma legislação ampla contra poluição
do ar. Avanços foram feitos somente no final da década
de 80: em 1989, com a criação do PRONAR – Programa
Nacional de Controle da Qualidade do Ar – conceitos como nível
de emissão de poluentes, máximo de emissão
permitida e outros foram implementados. A resolução
CONAMA, de 1990, veio acrescentar regras sobre o controle de qualidade
do ar, definindo-o conceitualmente e definindo padrões de
qualidade.
Em 1993, foi aprovada uma importante lei pelo Congresso Nacional:
a do controle de emissão de poluentes por automóveis.
Segundo essa lei, os fabricantes teriam até 1997 para regularizar
os níveis permitidos nos novos automóveis. Graças
a isso, houve uma grande diminuição na quantidade
de poluentes emitidos pelos automóveis novos, porém,
os automóveis mais antigos, os ônibus, caminhões
e motocicletas continuam sem a mesma restrição.
O monitoramento dos níveis de qualidade do ar é tarefa
atribuída aos Estados. A implementação das
leis deve ser realizada pela União, Estados e Municípios.
As penas contra o crime de poluição do ar são:
um a quatro anos de cadeia, podendo subir para 5 anos no caso de
“provocar a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes
das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde
de população”.
Poluição
da água
A
poluição hídrica também carece de leis
específicas que a regulamente. Dados genéricos sobre
controle da qualidade de água podem ser obtidos na Lei de
Recursos Hídricos, de 1997, e na resolução
CONAMA número 20, de 1986. Cita-se, por exemplo, que é
necessária a “integração da gestão
de recursos hídricos com a gestão ambiental”,
mas nenhuma diretriz específica sobre controle e manuseio
da água é mencionada.
A Lei de Crimes contra o Meio Ambiente, de 1998, prevê de
um a quatro anos de prisão ao responsável pela poluição
das águas, se for enquadrado no conceito de poluidor anteriormente
citado. Essa pena sobe para cinco anos se o infrator se enquadrar
em “causar poluição hídrica que torne
necessária a interrupção do abastecimento público
de água de uma comunidade”.
Poluição
por resíduos sólidos
A legislação
sobre poluição causada por resíduos sólidos
peca por falta de clareza. Existe um grande número de resoluções
e normas esparsas promovidas pelo CONAMA que, devido à confusão
legislativa, são difíceis de ser colocadas em prática.
Por outro lado, Estados e Municípios vêm legislando
sobre o assunto, o que torna a confusão ainda maior.
A Lei de Crimes contra o Meio Ambiente pune com prisão de
um a cinco anos aquele que poluir com “lançamento de
resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos,
óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências
estabelecidas em leis ou regulamentos”. É punido com
um a quatro anos de prisão e multa aquele que “abandona
produtos ou substâncias” tóxicas, perigosas ou
nocivas à saúde humana e o meio ambiente, ou as “utiliza
em desacordo com as normas de segurança”.