Conservação para Ensino Médio
Barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro, com limite da poluição do ar visível Poluição e Direito Ambiental
Autor:
Roberto Langanke
Indicado para:
Texto indicado para estudantes do Ensino Médio
No que diz respeito à poluição, o Brasil possui leis ordinárias e normas regulamentares específicas para a proteção do ar, solo e água. O que não existe é um código específico para o assunto, como o Código Florestal ou a Lei de Proteção à Fauna.
De acordo com a Lei número 6.938, de 1981, poluição é “a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a)prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população; b)criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c)afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e)lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”.

Dessa maneira, a caracterização de quem é poluidor é ampla e pode atingir desde um industrial até um pequeno agricultor. Segundo a mesma lei, poluidor “é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”. Apesar de toda a abrangência teórica no que diz respeito aos conceitos de poluição e poluidor, a falta de leis específicas contra os diversos tipos de poluição dificulta a aplicação das penas. De maneira geral a Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente, de 1998, prevê multa e reclusão de um a quatro anos contra os poluidores.

Poluição do ar

O Brasil não possui uma legislação ampla contra poluição do ar. Avanços foram feitos somente no final da década de 80: em 1989, com a criação do PRONAR – Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar – conceitos como nível de emissão de poluentes, máximo de emissão permitida e outros foram implementados. A resolução CONAMA, de 1990, veio acrescentar regras sobre o controle de qualidade do ar, definindo-o conceitualmente e definindo padrões de qualidade.
Em 1993, foi aprovada uma importante lei pelo Congresso Nacional: a do controle de emissão de poluentes por automóveis. Segundo essa lei, os fabricantes teriam até 1997 para regularizar os níveis permitidos nos novos automóveis. Graças a isso, houve uma grande diminuição na quantidade de poluentes emitidos pelos automóveis novos, porém, os automóveis mais antigos, os ônibus, caminhões e motocicletas continuam sem a mesma restrição.
O monitoramento dos níveis de qualidade do ar é tarefa atribuída aos Estados. A implementação das leis deve ser realizada pela União, Estados e Municípios. As penas contra o crime de poluição do ar são: um a quatro anos de cadeia, podendo subir para 5 anos no caso de “provocar a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde de população”.

Poluição da água

A poluição hídrica também carece de leis específicas que a regulamente. Dados genéricos sobre controle da qualidade de água podem ser obtidos na Lei de Recursos Hídricos, de 1997, e na resolução CONAMA número 20, de 1986. Cita-se, por exemplo, que é necessária a “integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental”, mas nenhuma diretriz específica sobre controle e manuseio da água é mencionada.
A Lei de Crimes contra o Meio Ambiente, de 1998, prevê de um a quatro anos de prisão ao responsável pela poluição das águas, se for enquadrado no conceito de poluidor anteriormente citado. Essa pena sobe para cinco anos se o infrator se enquadrar em “causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade”.

Poluição por resíduos sólidos

A legislação sobre poluição causada por resíduos sólidos peca por falta de clareza. Existe um grande número de resoluções e normas esparsas promovidas pelo CONAMA que, devido à confusão legislativa, são difíceis de ser colocadas em prática. Por outro lado, Estados e Municípios vêm legislando sobre o assunto, o que torna a confusão ainda maior.
A Lei de Crimes contra o Meio Ambiente pune com prisão de um a cinco anos aquele que poluir com “lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos”. É punido com um a quatro anos de prisão e multa aquele que “abandona produtos ou substâncias” tóxicas, perigosas ou nocivas à saúde humana e o meio ambiente, ou as “utiliza em desacordo com as normas de segurança”.


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