Conservação para Ensino Médio
Queimada na lavoura Vegetação e Direito Ambiental
Autor:
Roberto Langanke
Indicado para:
Texto indicado para estudantes do Ensino Médio
A Constituição de 1988 diz que as florestas e demais formas de vegetação são “bens de interesse comum a todos os habitantes do país”, mas não possui diretrizes específicas. Dessa forma, é o Código Florestal (Lei Federal 4.771/65) que regulamenta a proteção à vegetação no país. Essa Lei foi alterada e complementada pela Medida Provisória 2166-67, de 2001. Os estados podem ter sua própria legislação, apesar disso não ser comum. Existem também leis voltadas a ecossistemas específicos(Amazônia, Cerrado, etc).
A principal forma de proteção dada pelo legislador é a Area de Preservação Permantente - as APPs. Conceitualmente, APPs são " áreas cobertas ou não por

vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas". Ou seja, a exploração, sob qualquer forma, é proibida. Uma área é considerada APP quando estiver localizada:

- ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água, as chamadas matas ciliares;
- ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
- nas nascentes, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura;
- no topo de morros, montes, montanhas e serras;
- nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°(graus);
- nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
- em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.

Além desses casos, o Poder Público pode declarar outras áreas como APPs, desde que essas sejam destinadas:

- a atenuar a erosão das terras;
- a fixar as dunas;
- a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
- a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares;
- a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;
- a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;
- a manter o ambiente necessário à vida das populações indígenas;
- a assegurar condições de bem-estar público.

Quando uma área não é considerada APP ou quando não está sujeita a uma legislação específica, pode ser explorada livremente. Isso pode ocorrer desde que nela seja mantida uma Reserva Legal, ou seja, uma área fixa da propriedade com manejo sustentável, que visa "a conservação e reabilitação dos processos ecológicos, a conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas".
O tamanho da Reserva Legal de cada propriedade é estipulado por Lei, considerando-se sua localização no território nacional. Na Amazônia, por exemplo, 80% da área de cada propriedade deve ser constituída como Reserva Legal; essa porcentagem cai para 20%, por exemplo, no Cerrado.
Além dessas duas importantes formas de proteção, o Código Florestal prevê outras. Como exemplo, podemos citar a proibição de corte de determinadas espécies, por qualquer motivo, independentemente de sua localização; o controle sobre o comércio de plantas vivas oriundas de florestas; e até mesmo a declaração de imunidade de corte para árvores de grande beleza cênica.

Em termos de implementação das leis, os responsáveis são a União, os Estados e os Municípios, dependendo da esfera de atuação necessária no caso específico.

As penas de crimes contra a vegetação estão previstas na Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente, de 1998, e representaram um avanço em relação às punições anteriormente praticadas. Estas podem ser dadas por reclusão, multa e restrição de direitos. As pessoas jurídicas podem receber esses dois últimos tipos de pena mais a prestação de serviços à comunidade.


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