Autor: Roberto Langanke |
Indicado
para: |
|
A
Constituição de 1988 diz que as florestas e demais formas
de vegetação são “bens de interesse comum a
todos os habitantes do país”, mas não possui diretrizes
específicas. Dessa forma, é o Código Florestal (Lei
Federal 4.771/65) que regulamenta a proteção à vegetação
no país. Essa Lei foi alterada e complementada pela Medida Provisória
2166-67, de 2001. Os estados podem ter sua própria legislação,
apesar disso não ser comum. Existem também leis voltadas
a ecossistemas específicos(Amazônia, Cerrado, etc). A principal forma de proteção dada pelo legislador é a Area de Preservação Permantente - as APPs. Conceitualmente, APPs são " áreas cobertas ou não por |
||
vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas". Ou seja, a exploração, sob qualquer forma, é proibida. Uma área é considerada APP quando estiver localizada: -
ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água, as chamadas
matas
ciliares; Além desses casos, o Poder Público pode declarar outras áreas como APPs, desde que essas sejam destinadas: -
a atenuar a erosão das terras; Quando
uma área não é considerada APP ou quando não
está sujeita a uma legislação específica,
pode ser explorada livremente. Isso pode ocorrer desde que nela
seja mantida uma Reserva Legal, ou seja, uma área fixa da
propriedade com manejo sustentável, que visa "a conservação
e reabilitação dos processos ecológicos, a
conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção
de fauna e flora nativas". |
||
Conservação
para Ensino Médio -- Seja bem vindo |