Entende-se
por unidade de conservação o “espaço territorial
e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais,
com características naturais relevantes, legalmente instituído
pelo Poder
Público com objetivos de conservação e limites definidos,
sob regime especial de administração ao
qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.
O sistema nacional de unidades de conservação – SNUC
– foi instituído pela lei Número 9.985 de 18 de julho
de 2000. Essa lei estabelece normas e critérios para criação,
implantação e gestão das unidades de conservação
do território brasileiro. É uma lei muito importante, pois
ela é a primeira que visa a aplicação |
efetiva
dos conceitos de desenvolvimento sustentável e conservação
biológica. O SNUC tem seus principais objetivos listados
nos incisos da própria lei. Confira:
I
- contribuir para a manutenção da diversidade biológica
e dos recursos genéticos no território nacional e
nas águas jurisdicionais;
II - proteger as espécies ameaçadas de extinção
no âmbito regional e nacional;
III - contribuir para a preservação e a restauração
da diversidade de ecossistemas naturais;
IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos
recursos naturais;
V - promover a utilização dos princípios e
práticas de conservação da natureza no processo
de desenvolvimento;
VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável
beleza
cênica;
VII - proteger as características relevantes de natureza
geológica, geomorfológica, espeleológica,
arqueológica, paleontológica e cultural;
VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;
IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa
científica, estudos e monitoramento ambiental;
XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
XII - favorecer condições e promover a educação
e interpretação ambiental, a recreação
em contrato com a natureza e o turismo ecológico;
XIII - proteger os recursos naturais necessários à
subsistência de populações tradicionais, respeitando
e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social
e economicamente.
A
criação e manutenção dessas unidades
é um processo complexo e que envolve diversos órgãos
governamentais como o CONAMA, o IBAMA, Ministério do Meio
Ambiente e diversos órgãos estaduais e municipais.
A lei difere as unidades de conservação em duas categorias
principais: as Unidades de Proteção Integral, que
permitem apenas o uso indireto dos recursos naturais (entende-se
por uso indireto aquele que não envolve consumo, coleta,
dano ou destruição dos recursos naturais) e Unidades
de Uso Sustentável, que permitem o uso direto dos recursos
naturais(o uso direto pode envolver coleta e uso, comercial ou não,
dos recursos naturais). Confira nos quadros abaixo todos os tipos
de Unidades de Conservação presentes no SNUC:
Unidades
de Proteção Integral
Estação
Ecológica |
Tem
como objetivo a preservação da natureza e a
realização de pesquisas científicas.
É de posse e domínio públicos. |
Reserva
Biológica |
Tem
como objetivo a proteção integral da biota e
demais tributos naturais existentes em seus limites, sem interferência
humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se
as medidas de recuperação de seus ecossistemas
alterados e as ações de manejo necessárias
para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a
diversidade biológica e os processos ecológicos
naturais. É de posse e domínio públicos.
|
Parque
Nacional |
Tem
como objetivo básico a preservação de
ecossistemas naturais de grande relevância ecológica
e beleza cênica, possibilitando a realização
de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades
de educação e interpretação ambiental,
de recreação em contato com a natureza e de
turismo ecológico. É de posse e domínio
públicos. |
Monumento
Natural |
Tem
como objetivo básico preservar sítios naturais
raros, singulares ou de grande beleza
cênica. Pode ser constituído por áreas
particulares. |
Refúgio
da Vida Silvestre |
Tem
como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram
condições para a existência ou reprodução
de espécies ou comunidades da flora local e da fauna
residente ou migratória. |
Unidades
de Uso Sustentável
Área
de Proteção Ambiental (APA) |
Área
extensa, com certo grau de ocupação humana,
dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos
ou culturais especialmente importantes para a qualidade de
vida e o bem-estar das populações humanas, e
tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica,
disciplinar o processo de ocupação e assegurar
a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. É
constituída por terras públicas ou privadas.
|
Área
de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) |
É
uma área em geral de pequena extensão, com pouca
ou nenhuma ocupação humana, com características
naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros
da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas
naturais de importância regional ou local e regular
o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo
com os objetivos de conservação da natureza.
É constituída por terras públicas ou
privadas. |
Floresta
Nacional (FLONA) |
É
uma área com cobertura florestal de espécies
predominantemente nativas e tem como objetivo básico
o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais
e a pesquisa científica, com ênfase em métodos
para exploração sustentável de florestas
nativas. É de posse e domínio públicos.
|
Reserva
Extrativista (RESEX) |
É
uma área utilizada por populações extrativistas
tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo
e, complementariamente, na agricultura
de subsistência e na criação de animais
de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger
os meios de vida e a cultura dessas populações,
e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais
da unidade. É de domínio público com
seu uso concedido às populações extrativistas
tradicionais. |
Reserva
de Fauna |
É
uma área natural com populações animais
de espécies nativas, terrestres ou aquáticas,
residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos
sobre manejo econômico sustentável de recursos
faunísticos. É de posse e domínio públicos.
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Reserva
de Desenvolvimento Sustentável |
É
uma área natural que abriga populações
tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas
sustentáveis de exploração dos recursos
naturais, desenvolvidos ao longo de gerações
e adaptados às condições ecológicas
locais e que desempenham um papel fundamental na proteção
da natureza e na manutenção da diversidade biológica.
É de domínio público. |
Reserva
Particular do Patrimônio Natural (RPPN) |
É
uma área privada, gravada com perpeituidade, com o
objetivo de conservar a diversidade biológica. |
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